A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel,
estabeleceu novo regulamento sobre coordenadas geográficas para
instalação de antenas, torres, entre outros equipamentos de
radiodifusão. Com a nova norma, todas as emissoras licenciadas devem
aferir as coordenadas geográficas de suas estações de acordo com o
disposto no regulamento e proceder ao seu imediato recadastramento junto
ao Ministério das Comunicações e a Anatel. A entidade que não se
adequar até o dia 28 de setembro de 2012, será considerada infratora e
estará sujeita as penalidades dos órgãos reguladores.
“Será considerada infração a operação de estação de telecomunicações cujas informações de coordenadas geodésicas não tenham sido fornecidas ou não estejam dentro da tolerância permitida”, diz o regulamento.
Publicada no ano passado, a norma altera o sistema de referência para instalação de equipamentos de estações de telecomunicações. Os parâmetros publicados na resolução estão de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).
“Será considerada infração a operação de estação de telecomunicações cujas informações de coordenadas geodésicas não tenham sido fornecidas ou não estejam dentro da tolerância permitida”, diz o regulamento.
Publicada no ano passado, a norma altera o sistema de referência para instalação de equipamentos de estações de telecomunicações. Os parâmetros publicados na resolução estão de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).
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